Com a suspensão, Leão não poderá comandar o Goiás à beira do campo, assim como os dois jogadores serão desfalques nas próximas sete rodadas do Campeonato Brasileiro.
A decisão do presidente do STJD, Rubens Approbato, tem como base o artigo 35 do novo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
"Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código", diz o artigo.
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